
Alugar um imóvel, seja através de um profissional da área ou diretamente pelo proprietário, demanda certa atenção a detalhes da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, que estipula os direitos e deveres de todos os envolvidos na locação. É aconselhável usar o bom senso ao preparar um imóvel para locação, mesmo antes de abri-lo para visitas de potenciais inquilinos.
Criamos este artigo com algumas recomendações para ajudar você a preparar seu imóvel para locação.
Dica 1 – Realize uma inspeção minuciosa no imóvel
Uma recomendação fundamental para todos os proprietários antes de dar início à locação é realizar uma inspeção detalhada da propriedade, preferencialmente na presença do inquilino. Se o inquilino não puder estar presente, envie a documentação da inspeção e solicite sua assinatura, confirmando a condição do imóvel ao receber as chaves. Esse relatório de inspeção, conhecido como “vistoria de entrega de chaves”, é extremamente relevante, considerando o que a Lei do Inquilinato estabelece em seu artigo 23, que trata das obrigações do inquilino: “Art. 23. O locatário deve: III – devolver o imóvel, ao término da locação, na condição em que o recebeu, exceto por desgastes normais do uso;” É importante notar o valor do laudo de vistoria, pois ele fornece um registro claro e detalhado do estado do imóvel antes de ser entregue ao locatário, que deve devolvê-lo ao proprietário na mesma condição ao final do contrato.
Se o locatário não retornar o imóvel nas mesmas condições, a locação pode ser mantida até que todos os reparos necessários sejam realizados. Essa vistoria ajuda a evitar disputas desnecessárias e possíveis ações judiciais, assegurando que o proprietário receba o imóvel em bom estado para uma nova locação ou venda.
Dica 2 – Prepare seu imóvel para locação
Não apresente um imóvel com problemas ocultos ou disfarçados, uma vez que é responsabilidade do locador entregar a propriedade em boas condições e apta para o uso a que se destina, conforme descrito no artigo 22 da Lei do Inquilinato: “Art. 22. O locador deve: III. Fornecer ao locatário o imóvel alugado em condição de uso; V. Oferecer ao locatário, se solicitado, uma descrição detalhada das condições do imóvel na entrega, incluindo qualquer defeito existente.” Realize todos os consertos necessários no imóvel antes de dar início à locação. Se não for viável realizar as correções, seja por questões financeiras ou outro motivo, é importante especificar no contrato de aluguel que o inquilino concorda em iniciar a sua estadia com esses reparos pendentes. Caso seja necessário, o inquilino poderá realizar esses consertos, desde que isso esteja acordado no contrato, podendo inclusive ser abatido do valor do aluguel.
No entanto, certifique-se de que isso esteja bem delineado para evitar disputas no futuro. Entregue o imóvel limpo e com pintura nova, para que o inquilino perceba que a propriedade é bem mantida pelo proprietário. Se o inquilino identificar problemas no imóvel que tenham sido ocultados ou disfarçados com pintura, ele terá o direito de solicitar a rescisão do contrato e ainda exigir reparação por danos decorrentes disso.
Dica 3 – Mantenha as contas do imóvel em dia e a documentação regularizada
É essencial que as contas de serviços do imóvel estejam pagas, assim como os tributos e taxas associados à propriedade. Isso também é mencionado na Lei do Inquilinato de maneira indireta, pois diz: “Art. 22. O locador deve: II. Assegurar, durante a locação, o uso tranquilo do imóvel alugado.” Isso significa que o imóvel não pode ser alvo de processos judiciais ou cobranças que possam afetar o inquilino, como, por exemplo, a suspensão do fornecimento de água ou eletricidade. Se isso acontecer, o locador poderá ser responsabilizado judicialmente por danos e ainda terá o seu contrato de locação rescindido por justa causa.
Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato